quarta-feira, 30 de maio de 2012

MESTRADO E DOUTORADO: VEREADORES APOIAM REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA EM SANTARÉM

Os vereadores santarenos na sessão desta quarta-feira, 30/05/2012, em seus pronunciamentos na Tribuna, foram unânimes em manifestar apoio à revalidação do diploma de Mestrado e Doutorado, solicitado pela Associação Nacional dos Pós Graduados. 

O presidente da Associação Vicente Celestino França, acompanhado de vários santarenos (as) com pós graduação em Mestrado e Doutorados e com os diplomas sem validade, esteve na Câmara e disse ao site da Casa de Leis, ser necessário que a Câmara de Santarém, possa revalidar ?aqui município os tratados internacionais que já foram assinados pelo Brasil, com Portugal e com os países do MERCOSUL e com a Espanha, então a Câmara vai simplesmente dar plena validade à Lei que já existe?. 

A posição do presidente 

O presidente da Casa de Leis José Maria Tapajós (PMDB), com relação à reivindicação da Associação Nacional dos Pós Graduados, disse que a Câmara, de acordo com a Lei Orgânica, tem competência de regulamentar as leis estaduais e federais. 

Vamos ouvir a nossa procuradoria jurídica e de acordo com o entendimento jurídico a Câmara assim o faro, dentro do que for legal e nós temos o maior interesse de contribuir com esse grupo de pessoas que fizeram pos graduação em instituições fora do Brasil e enfrentam problemas com a não validade de seus diplomas, hoje são eles, amanhã pode ser seus filhos, os nossos e a futura geração?. Descreve. 

Projeto de Lei 

Sobre o assunto, com apoio de seus pares, o vereador Reginaldo Campos apresentou projeto de lei com o seguinte teor:

Dispõe sobre admissão de diplomas de pós-graduação (stritu senso) emitidos por escolas superiores sobre a égide dos acordos firmados no âmbito do MERCOSUL e do tratado entre Brasil e Portugal, no âmbito da estrutura do município de Santarém e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, no uso de suas atribuições legais faz saber que aprovou a seguinte proposta de lei:

Art. 1º - Os diplomas de pós-graduação ao nível de especialização, mestrado e doutorado com carga horária presencial mínima de trezentos e sessenta horas, expedidos por instituições de Ensino Superiores regulares dos Estados Partes do MERCOSUL, para fins de ensino e pesquisa, serão recepcionados automaticamente pela Administração Municipal, desde a qualificação para concursos públicos ou seleção de docentes e pesquisadores, como para fins de carreira de ensino e pesquisa;

Art. 2°. Os diplomas de que trata a presente lei produzirão os mesmos efeitos de um diploma de pós-graduação regularmente obtido em instituições de Ensino Superior Regular do País, quando ao posicionamento na carreira de cargos e salários de seu detentor.

Art. 3º ? Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém em, de maio de 2012. 

Emir da conhecimento de projeto de Nélio Aguiar

O vereador Emir Aguiar (PR), em seu pronunciamento na Tribuna, deu conhecimento de um projeto de Lei de autoria do deputado Nélio Aguiar (PMN) que vem ao encontro do anseio de centenas de profissionais que dedicam vários anos da vida a cursos de pós-graduação ?strictu sensu? (mestrado e doutorado) em países do MERCOSUL e Portugal, mas tem dificuldades para ter o diploma reconhecido no Brasil.

Pelo projeto, após a conclusão do curso, ao regressar para o Brasil, os mestres e doutores não precisarão se submeter aos trâmites de revalidação e reconhecimento de seus títulos pelas universidades brasileiras. ?Processo este que varia muito de uma instituição para outra, sendo frequentes relatos de processos excessivamente caros, poucos transparentes, demorados arbitrários, que resultam, não raro, em prejuízo a profissionais que em muito tem a contribuir com o desenvolvimento nacional?, diz o parlamentar no projeto apresentado ao plenário da Assembleia Legislativa. 

O parlamentar diz ainda que o processo de validação dos diplomas imposto pelas universidades nacionais fere o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividade Acadêmica nos Estados Partes do MERCOSUL, conforme Decreto Legislativo no 800/2003 e Decreto Presencial no 5.518/2005. Ou seja, os diplomas de graus e ou de títulos acadêmicos strictu sensus obtidos em instituições de ensino superior em território de alguma das nações com quem o Brasil assinou Tratado ou Acordo estão amparadas em vasto leque jurídico da Constituição de 1988.
Audiência Pública: Para tornar amplo o debate sobre a validação automática do diploma de pós-graduação obtido em Portugal e países do MERCOSUL, o deputado Nélio Aguiar solicitou e já foi realizada em Belém, uma audiência pública. Na pauta a égide dos Acordos Firmados no Âmbito do MERCOSUL, bem como o Tratado de Amizade celebrado entre Brasil e Portugal. O pedido de realização da audiência pública foi assinado em conjunto com o deputado Eliel Faustino (PR).

CMS

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