segunda-feira, 27 de agosto de 2012

FLAGRA: MOTOCICLISTAS NÃO RESPEITAM AS LEIS DO TRÂNSITO EM SANTARÉM

Flagra de passageiro sem capacete

É considerada infração gravíssima a condução de motocicleta sem o uso do capacete. De acordo com o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor flagrado sem este dispositivo de segurança está passível de multa, além de ter sua carteira de habilitação suspensa e o veículo apreendido. Mas em Santarém, esta prática é comum e muitos motociclistas simplesmente ignoram as leis de trânsito e agem de maneira irresponsável. O blog Quarto Poder flagrou dois casos onde o condutor transportava um passageiro sem capacete e também uma criança sem nenhum tipo de segurança. 

No município, o índice de acidentes de trânsito envolvendo motos é bastante elevado. A maioria das mortes é causada pela imprudência do condutor e falta de respeito às leis. 

O primeiro flagrante foi feito na avenida Dr. Anysio Chaves, no bairro Aeroporto Velho, em frente à sede da Prefeitura de Santarém. Uma mulher pilotava uma moto Titan, de placa JVL 6191, transportando na garupa um rapaz sem capacete. 

A motociclista seguia tranquilamente e quando percebeu que estava sendo fotografada acelerou e entrou em uma rua, onde buscou refúgio em uma residência. Segundo o artigo 244, do Código de Trânsito Brasileiro, andar de moto sem capacete é infração gravíssima. A multa é de R$ 191,54, além da suspensão da carteira e apreensão da moto. As normas e especificações são aprovadas pelo Contran e devem ser respeitadas pelos motociclistas, pois elas tratam da segurança do próprio condutor, que precisa, além disso, observar também outros dispositivos de segurança importantes para a condução de motos na cidade. 

Vale ressaltar que as infrações de trânsito previstas nos incisos I e II do artigo 244 do CTB englobam tanto a falta do capacete, quanto a falta de viseira, falta de óculos de proteção, e viseira levantada, estabelecendo em todos os casos as mesmas penalidades, de multa e de suspensão do direito de dirigir. 

Flagra de uma criança no meio da moto. Um absurdo

No segundo caso, o condutor transportava a mulher e o filho de maneira completamente irregular. A criança estava no meio, sem nenhum tipo de proteção, amparada apenas pela mãe. O motociclista conduzia uma moto Bizz, placa JUS 6983 e quando foi flagrado também tentou acelerar e fugir das lentes da reportagem. O rapaz ainda cometia outra grave infração: usava um chinele, item proibido para a condução destes veículos. 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, “dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização de pedais” acarreta infração média de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13. Os calçados inadequados descritos pelo código são os sapatos ou sandálias de salto ou abertas na parte de trás.

Fonte: Blog Quarto Poder

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