quarta-feira, 26 de setembro de 2012

CARTA ABERTA DO VEREADOR CARLOS JAIME AO POVO DE SANTARÉM

Eleitor Santareno, você viu a forma mentirosa e caluniosa com que o adversário nos atacou. Dia 24/09 (segunda-feira) fomos alvos da ira de pessoas do mal que usaram o espaço destinado à propaganda eleitoral gratuita para veicular uma estória fantasiosa envolvendo o meu nome, a prefeita Maria do Carmo e dirigentes da Associação de Moradores
do Bairro Uruará. 

A cena fantasiosa, apresentada pelo candidato do NÃO na TV, mostrou que nós, depois de supostamente termos rondado a casa da senhora Simone Balieiro Aires, em carros misteriosos, teríamos descido dos veículos, invadido sua residência e a agredido verbal e fisicamente. O candidato do NÃO mentiu. A VERDADE É A SEGUINTE: no dia 20 de setembro (quinta-feira) a Prefeita Maria do Carmo e a diretoria da Associação de Moradores do Bairro Uruará foram fazer uma vistoria nas obras das casas do PAC e me convidaram para acompanhar essa atividade. Visitamos os moradores e conversamos com várias famílias. Encontramos a senhora Simone Aires na casa de sua cunhada. De lá ela nos acompanhou até a sua residência, e nos convidou a entrar em sua casa. Ela de fato reclamou do andamento das obras e disse que a Associação não havia feito nada para ajudar os moradores. 

Os diretores da Associação, por sua vez, relembraram as ações realizadas em favor dos moradores do alagado, cobrando as providências da Prefeita e acompanhando atentamente as etapas executadas, exigindo que moradores fossem atendidos, mas que, muita coisa não dependia somente da vontade da Associação para acontecer. 

A Prefeita apresentou seus argumentos, e eu também disse que ainda havia muito a fazer sim, mas que a Associação e eu, enquanto parlamentar, não estivemos omissos; ao contrário, sempre lutamos para que o bairro Uruará tenha melhores condições e assim os moradores possam viver dignamente.

Tudo isso foi expresso em tom de diálogo, nunca de briga. Apresentamos nossos argumentos e a senhora Simone levantou os dela, que eram divergentes dos nossos, é verdade. Mas, em nenhum momento a agredimos verbal muito menos fisicamente, como ela foi levada a falar na televisão.

Lamento profundamente o ocorrido, porque além de citarem a mim, que estou diretamente envolvido na campanha eleitoral, também tentaram jogar lama no árduo trabalho desenvolvido pelos diretores da Associação de moradores que tanto lutam por melhorias para o bairro. Fazem isso porque são pessoas que olham para os interesses e as necessidades da comunidade. Por isso, me solidarizo com as lideranças Antônia Vita e Sérgio Picanço por terem sido, assim como eu, nominalmente citados, vítimas de uma cruel calúnia.

Meus amigos, vocês que há muitos anos têm acompanhado minhas ações como liderança popular e agora como vereador sabem que eu sou de paz. A violência não é minha prática. Minha conduta sempre foi de respeito à diversidade, às diferenças de opiniões. Aprendi desde cedo que nem todos pensam de maneira igual, pois em uma família com muitos irmãos como a minha, sempre existia o momento de abrir mão da minha vontade para que a necessidade da família fosse atendida.

Desde a minha casa até os espaços sociais nos quais atuei (grupos de jovens, pastoral da juventude, Cebs, Associação de estudantes, Associação de Moradores, FAMCOS, entre outros) aprendi a ouvir sempre, discordar quando necessário, e aceitar a decisão tomada pela maioria, ainda que fosse contrária ao que eu pensava. 

A convivência democrática nem sempre é fácil, mas torna-se um sensato hábito quando exercida com respeito ao outro. Como porta voz do mandato coletivo, estou na Câmara Municipal defendendo não os meus interesses particulares, mas as bandeiras de luta da coletividade, das organizações populares. E por essa conduta, tenho conquistado o reconhecimento até de adversários que assim já se manifestaram publicamente.

Não é com essa tentativa de denegrir a minha imagem, produzindo uma armação cinematográfica que o candidato do NÃO vai nos atingir. Ao contrário, a população santarena já demonstrou que não tolera essa velha forma de fazer política que parte para agressões e mentiras vergonhosas quando deveria apresentar proposta que melhorem a qualidade de vida do povo. Quem age com crueldade não sabe o que é o bem comum.

Por isso, me indigno, mas não me abalo com esse covarde ataque que me fazem na reta final da campanha. Tenho minha consciência tranquila e meu coração apaziguado. SOU DO BEM!

E a todos os meus familiares, amigos, companheiros e eleitores não temam, pois a inveja e a mentira não vão abater a força da fé e da coragem das pessoas de bom coração.

Obrigado a todas e todos que me enviaram mensagens de solidariedade!

Não tenha dúvida, no dia 07 de Outubro, a confiança vai vencer o medo! A Verdade vai vencer a mentira! A VITÓRIA SERÁ NOSSA! Vote Carlos Jaime 13456. Juntos somos mais fortes! 

Um abraço carinhoso!

Carlos Jaime da Cunha Mendes
Vereador eleito pelo povo.

3 comentários:

  1. Nobre vereador, além do senhor, algum outro vereador foi convidado ou estava presente no ocorrido? Outra, o senhor estava lá na condição de vereador ou PROPAGANDO A SUA CANDIDATURA??

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  2. Algum motivo tem para seu nome sair na midia, não iriam colocar seu nome atoa! Então, a pessoa que registrou o Boletim de Ocorrência(B.O) foi induzida? se foi induzida, porque você não denunciou sabendo que é crime? Vereador veja abaixo:

    Artigo 138 do Código Penal - Decreto-lei 2848/40
    Calunia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


    Artigo 139 do Código Penal - Decreto-lei 2848/40- Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Estás conhecendo bem as leis não é vereador? Imagine um projeto seu! Com todo respeito, é bom ler mais a nossa Constituição e os nossos códigos que regem nosso país, pois servirá bem para você! Não esqueça, VOTE 45!

    Aguardo resposta!

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  3. O vereador Carlos Jaime está de parabéns por esclarecer tal situação, sendo que atitudes como esta de conversar e principalmente prestar contas do seu mandato com a população foi característica marcante em todo o seu mandato. Se conhecemos tão bem a nossa constituição deveríamos nos lembrar um pouco mais de PRATICAR a nossa participação política e vendo a realidade escondida não atrás de falsas propagandas, mas no olhar de quem sofre nas periferias da nossa cidade. Carlos Jaime esse sim é vereador do povo, em vez de motivações e falácias, o seu projeto é mandato coletivo, alguém que sabe tanto de constituição deve saber que esse sim é o papel do veredor. Vate Carlos Jaime 13456, pra prefeito, vote em que você quiser!!!

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