sexta-feira, 22 de maio de 2015

NOTA DE APOIO E REPÚDIO DA ADEPOL (ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ)

Delegados membros da ADEPOL

NOTA DE APOIO E REPÚDIO

A ADEPOL – Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Pará, fundamentado nos artigos 1º, 5º, II e VII, de seu Estatuto Social, vem prestar seu apoio integral e irrestrito ao Delegado Dr. EDJALMO NOGUEIRA DIÓGENES JÚNIOR, autoridade policial, conforme art. 144, § 4º, CF/88, e art. 194, CE/89, que no exercício de seu mister, conforme autoriza o art. 159, §§ 1º, 2º, c/c art. 277 do CPP, nomeou médico para funcionar como perito “Ad Hoc”, e tendo o mesmo se recusado a proceder recebeu voz de prisão, na forma do art. 330, CP, pois a ninguém é dado o direito de desconhecer a lei e a desobedecer ordem legal, e no caso em concreto muito menos, pois ainda foi levado ao conhecimento do profissional uma RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL onde assegura a competência da autoridade policial de promover nomeação “Ad Hoc” para funcionar como perito, quando não há profissional oficial para funcionar no caso. O médico, a prima face, estava equivocado ao imaginar que só um Juiz de Direito pode nomear perito “Ad Hoc”, tal equivoco foi dissipado quando levado a seu conhecimento a Recomendação do Parquet. O médico ao se negar a realização da perícia também incorreu em infração a RESOLUÇÃO nº 1.497/98 do próprio Conselho Federal de Medicina, que determina em seu art. 1º, que o médico está obrigado a realizar perícia quando nomeado, e o art. 3º, estabelece que seu descumprimento configura infração ética. Por tudo isso, é que a ADEPOL vem a público APOIAR a ação da autoridade policial na pessoa do Delegado Dr. EDJALMO NOGUEIRA DIÓGENES JÚNIOR e REPUDIAR a manifestação feita pela sra. Luciana Monteiro, no Congresso dos Médicos, como também todas as matérias veiculadas na imprensa pelo Conselho Federal de Medicina, Sindicato dos Médicos e OAB. A ADEPOL está atenta e não medirá esforço para garantir a dignidade e a honra do Delegado EDJALMO NOGUEIRA DIÓGENES JÚNIOR.

ADEPOL

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