quinta-feira, 13 de julho de 2017

JUIZADO DA INFÂNCIA FLAGRA CINCO MENORES EM QUARTOS DE MOTEL EM SANTARÉM. OS MENORES ESTAVAM EM TRÊS QUARTOS, SENDO QUE UM DELES ESTAVA ACOMPANHADO DE UM ADULTO. OS CINCO ESTAVAM SEM DOCUMENTO DE INDENTIDADE

Flagrante aconteceu durante fiscalização de rotina realizada por agentes de proteção do Juizado da Infância e Juventude, na tarde desta quarta-feira (12)

Cinco adolescentes foram flagrados em três quartos de um motel localizado do bairro da Liberdade, em Santarém, na tarde desta quarta-feira (12), por agentes de proteção do Juizado da Infância e Juventude, durante fiscalização de rotina.

O Conselho Tutelar e a Polícia Militar foram acionados pelos agentes de proteção, para que os menores sejam retirados do local.

De acordo com o agente de proteção Roger Camargo, os menores estavam em três quartos, sendo que um deles estava acompanhado de um adulto. Os cinco menores estavam sem documento de identidade.

“Hoje nós fizemos visitas às embarcações lá na Orla reforçando a orientação para que a tripulação sempre peça a documentação dos menores. Depois nós começamos a visita aos motéis e logo no primeiro, flagramos cinco menores em três quartos. A gente sempre orienta proprietários e gerentes de motéis a solicitarem a documentação dos clientes, justamente para evitar a entrada de menores. Mas, pelo visto, esse aqui não seguiu a orientação”, disse o agente de proteção Roger Camargo.

Um procedimento administrativo deve ser instaurado para apurar as responsabilidades pela entrada dos menores no motel.

Os cinco adolescentes foram levados à sede do Conselho Tutelar I, no bairro Aparecida, onde os pais serão chamados para que o órgão comunique o ocorrido e dê encaminhamento às providências que o caso requer.

Quanto ao proprietário do motel, ele responderá administrativamente pelo descumprimento do Art. 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O que diz o ECA?

Art. 82 - É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Art. 250 - Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere. Pena – multa.

JK com informações do G1

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